Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada aqui: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt
Se tem qualquer dúvida sobre matrículas ou renovações, veja por favor em: http://pmat.dgeec.mec.pt/
INFORMAÇÃO (nos termos do Despacho Normativo nº 6/2018)
- A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem seis anos de idade até 15 de setembro.
- As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na lei em vigor.
- Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado da educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico.
- O requerimento referido no número anterior é apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança ou, se não for o caso, no estabelecimento de educação e de ensino que pretende frequentar, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.
PERÍODO DE MATRÍCULA
- O período normal para matrícula é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020, conforme definido no Decreto-lei nº 14 G/ 2020.
- As matrículas recebidas até 30 de junho de 2020 são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.
LOCAL DE MATRÍCULA
- O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas ( https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão ou código de acesso ao portal das finanças.
- Não sendo possível cumprir o disposto no número anterior, o pedido de matrícula pode ser apresentado na sede do Agrupamento do estabelecimento de educação e de ensino da área da residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas para a frequência, procedendo esses serviços ao registo eletrónico da matrícula na aplicação informática referida no número anterior ou noutra indicada pelo Ministério da Educação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA MATRÍCULA PRESENCIAL
. Cartão do cidadão do aluno;
. 1 Fotografia
. Documento de Identificação do Encarregado de Educação (C.C/ B.I/Outro)
. Comprovativo da morada da área de residência (apenas no caso de não estar atualizada no C.C e se o Encarregado de Educação for portador de B.I/Outro).
. Comprovativo do local de trabalho (caso a matrícula seja efetuada pelo local de trabalho);
. No caso de requerer subsídio entregar declaração do escalão de abono de família de 2020.
DIVULGAÇÃO DAS LISTAS RELATIVAS À MATRÍCULA NO 1º ANO
- Até 15 de julho, serão publicadas as listas de crianças que requereram a matrícula no estabelecimento de ensino.
- No dia 24 de julho, serão publicadas as listas de alunos admitidos no estabelecimento de ensino.
INFORMAÇÕES / ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
Para qualquer questão referente a matrículas, poderá contactar os serviços administrativos por email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Caso pretenda ser contactado telefonicamente, indique o número de contacto.