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Cursos Profissionais

O que são?

Cursos para todos os alunos que, tendo no mínimo o 9.º ano de idade até 19 anos inclusive, pretendem uma garantia reforçada de obter não só a melhor preparação académica para frequentar com sucesso ao ensino superior, como também a melhor preparação técnica para vencer no mercado de trabalho, obtendo no final do curso o 12º Ano e um Certificado Profissional de Nível IV da UE. 

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EXAMES 2020 - Clarificação

1 – Este ano letivo, os alunos internos só podem realizar os exames finais nacionais que elejam como Provas de Ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, desde que a classificação da disciplina (CIF) seja igual ou superior 10.

Por isso, têm de preencher um novo boletim de exame onde vão assinalar no quadro 4 do boletim:

4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - N, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos  - Não Preenchem, 4.8 -  Prova de Ingresso - S

 2 - Os alunos que pretendem obter aprovação em disciplinas não concluídas, inscrevem-se nessas disciplinas como autopropostos, assinalando no quadro 4:

4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - S, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos  - Não Preenchem, 4.8 -  Prova de Ingresso - S ou N, consoante essa disciplina seja ou não prova de ingresso 

3 - Ao colocarem N no ponto 4.6 Melhoria, esse procedimento não tem qualquer influência na prova de ingresso, ou seja, se a nota obtida na prova for melhor que outra prova que tenham realizado em anos anteriores, para efeitos de acesso considerar-se-á sempre a melhor classificação.

4 - Os alunos que no ano letivo anterior foram admitidos a exame com uma classificação positiva e não concluíram a disciplina, isto é, obtiveram uma classificação final da disciplina (CFD) menor que 10, terão que realizar este ano o exame dessa disciplina como autopropostos, adotando o procedimento indicado no ponto 2.

5 – Os alunos do 11º ano que não pretendam realizar exames este ano, pelo facto de não os elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, devem pedir a anulação da inscrição já efetuada.

6 - Os alunos do 12º ano, incluindo os alunos dos Cursos Profissionais, que não pretendam realizar exames este ano, em virtude de já terem realizado as suas provas de ingresso, preenchem um novo boletim, deixando o quadro 4 em branco e assinalando a quadrícula 5. 'Não realiza exames/Apenas pretende a ficha ENES'.

7 - Os alunos dos cursos profissionais só precisam de realizar os exames finais que elejam como provas de ingresso se pretenderem concorrer ao ensino superior. Caso se tenham inscrito em exames que agora não desejam realizar, como por exemplo o Português, têm de entregar novo boletim só com a inscrição nas provas que realmente pretendem realizar, ou atuar como descrito no ponto 6, se for o caso.

8 - Todos os alunos têm de se inscrever na 1ª fase, com exceção dos alunos excluídos por faltas que só podem efetuar a inscrição nos exames da 2ª fase.

9 - O prazo para alteração ou anulação das inscrições decorre até ao dia 11 de maio.

10 - Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial (26 de junho) ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do boletim original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

Todos os boletins de inscrição ou anulações de exame terão de ser enviados para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Descarregue o boletim, preencha-o e envie para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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