1 – Este ano letivo, os alunos internos só podem realizar os exames finais nacionais que elejam como Provas de Ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, desde que a classificação da disciplina (CIF) seja igual ou superior 10.
Por isso, têm de preencher um novo boletim de exame onde vão assinalar no quadro 4 do boletim:
4.4 Interno - N, 4.5 Aprovação - N, 4.6 Melhoria - N, 4.7 Prosseguimento de Estudos - Não Preenchem, 4.8 - Prova de Ingresso - S